Em 2026, a progressividade do ITCMD é obrigatória em todos os estados. Quem não se planejou pagará até 20% do patrimônio no inventário. A Holding Familiar é a resposta — e o momento de agir é agora.
Com a plena vigência da progressividade obrigatória do ITCMD em todos os estados brasileiros, famílias empresárias sem planejamento sucessório estão expostas a alíquotas crescentes sobre herança e doação. O inventário judicial pode consumir até 20% do patrimônio entre impostos, custas e honorários.
Imóveis mantidos em nome de pessoa física têm seus aluguéis tributados pela tabela progressiva do IRPF. Ao migrar para uma holding no Lucro Presumido, a alíquota efetiva cai drasticamente.
A antecipação da sucessão via doação de quotas da holding — com reserva de usufruto vitalício para os pais — permite travar a base de cálculo do imposto no valor atual, evitando a incidência futura sobre uma base maior.
A holding permite implementar estruturas de proteção que blindam o patrimônio familiar de riscos empresariais, litígios e disputas entre herdeiros — com regras claras de governança.
Com a sucessão antecipada via doação de quotas, os bens já estão sob o nome dos herdeiros em vida. Não há inventário — apenas a transferência das quotas já doadas, sem custas judiciais e sem conflito entre herdeiros.
Impede que as quotas doadas aos herdeiros sejam vendidas ou transferidas sem autorização, protegendo o patrimônio familiar de decisões impulsivas ou pressões externas.
As quotas da holding não podem ser penhoradas em execuções judiciais contra os herdeiros, blindando o patrimônio familiar de dívidas pessoais dos sócios.
As quotas não se comunicam com o cônjuge do herdeiro em caso de divórcio. O patrimônio familiar permanece intacto independentemente das relações conjugais dos herdeiros.
Os pais doam as quotas mas mantêm o usufruto vitalício: continuam administrando o patrimônio, recebendo os rendimentos e tomando as decisões durante toda a vida.
Documento que regula as relações entre os herdeiros: regras de votação, política de distribuição de lucros, restrições de entrada de terceiros e critérios de gestão.
Cláusula que garante a reversão das quotas ao doador caso o herdeiro venha a falecer antes dele, evitando que o patrimônio passe a cônjuges ou outros herdeiros não planejados.
Sócios de empresas operacionais que possuem imóveis, veículos ou participações societárias em nome pessoal. A holding separa patrimônio pessoal do risco empresarial.
Pessoas físicas com carteira de imóveis alugados pagando 27,5% de IRPF sobre os rendimentos. A holding reduz a carga para aproximadamente 11,33%, com diferença indo direto para o bolso.
Famílias que querem antecipar a sucessão em vida, evitar o inventário judicial e garantir que o patrimônio chegue intacto aos herdeiros — sem brigas, sem custas e sem imposto surpresa.
Levantamento completo dos bens, direitos e participações societárias da família. Identificação da carga tributária atual e projeção do impacto do ITCMD sem planejamento.
Definição do tipo societário ideal (LTDA ou SA), regime tributário (Lucro Presumido), composição do quadro de sócios, cláusulas do contrato social e acordo de quotistas.
Transferência dos bens para a holding e doação das quotas aos herdeiros com reserva de usufruto. Formalização das cláusulas de proteção no instrumento de doação.
Implementação do acordo de sócios, política de distribuição de resultados e estrutura de governança. A holding passa a operar com obrigações contábeis e fiscais próprias.
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